PIS significa Programa de
Integração Social e de Formação. Os recursos do PIS são destinados ao
pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e
entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos
funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e
o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) destinado aos
servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.
COFINS significa Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social. Os recursos do COFINS são
destinados principalmente para áreas da Previdência Social, da Assistência
Social e da Saúde Pública.
REGIME MONOFÁSICO
DE PIS/COFINS
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à
substituição tributária, a indústria recolhe todo o tributo e os revendedores,
atacadistas ou varejistas não tem mais a obrigação de recolher. A Lei nº 10.147/2000 (com alterações na Lei nº
10.548/2002) criou a tributação monofásica do PIS e COFINS para produtos da
indústria farmacêutica e de cosméticos. Assim, as empresas que industrializam
ou importam esses produtos pagam o PIS e a COFINS utilizando alíquotas mais
elevadas, permitindo às demais empresas do processo produtivo o não pagamento
das contribuições. Portanto, distribuidores, atacadistas e comerciantes
varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e
cosméticos, estão isentos do pagamento
da PIS e da COFINS.
Também entram nesse tipo de
cálculo de PIS e COFINS:
· Gasolinas e suas
correntes, exceto gasolina de aviação;
· Óleo diesel e suas
correntes;
· Gás liquefeito de
petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;
· Querosene de
aviação;
· Biodiesel;
· Álcool hidratado
para fins carburantes; máquinas e veículos;
· Pneus novos de
borracha;
· Autopeças.
· Bebidas frias (refrigerantes,
chás, refrescos, isotônicos, energéticos, cerveja e chope).
Exemplo
Regime Monofásico do PIS/COFINS:
A indústria que produziu o desodorante, aplica
2,20% para o PIS e 10,30% para o COFINS sobre a o valor da venda. O Seu Antônio
da Farmácia, não irá pagar novamente estes impostos, podendo assim retirar na
base de cálculo o PIS e COFINS.
Resumindo: o empresário precisa ficar atento para
não adicionar tributos a mais do que o necessário no cálculo final.
PS.: Texto adaptado.
Texto original escrito por: Rodrigues
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