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O QUE É ICMS?

O QUE É ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.  

O imposto é aplicado a operações de:
 

·   
Circulação de mercadorias, por exemplo, o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

·   Transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 
·   Serviços de comunicação, por qualquer meio;
·   Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
·   Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
·   Importação de mercadoria do exterior, por pessoa física ou jurídica;
·   Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 
·   Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. 
   
O imposto não é aplicado a:  

·   Comercializações de livros, jornais e periódicos;
·   Mercadorias enviadas ao exterior;
·   Energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
·   Operações envolvendo ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
·   Mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza;
·   Transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
·   Alienação fiduciária em garantia e a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
·   Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
·   Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS


O regime de Substituição Tributária ocorre quando o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria, elegendo uma terceira pessoa, que não realiza a venda, para o cumprimento da obrigação tributária. O principal objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

CFOP


O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). É um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não. O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços.
 
Um código CFOP é composto por quatro dígitos cujo primeiro número identifica o tipo de operação. No caso da substituição tributária do ICMS o código é 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Exemplo Substituição Tributária do ICMS

 
Por exemplo, um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, a rede atacadista que dele compra e os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor não tem a obrigação de fazer o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.  
  
Resumindo: o único a pagar esse imposto é a indústria (ou a revenda com base de cálculo maior que a indústria) e esse valor reflete no preço final da mercadoria.  

PS.: Texto adaptado.

Texto original escrito por: Rodrigues Lima Contabilidade | (17) 3033.6595

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